quinta-feira, 16 de maio de 2013

Principio da Legalidade

Podemos dizer que o Direito Administrativo é uma das razões de ser da relação entre a Administração Pública e o direito. Desta forma, a análise do Principio da Legalidade da administração, assim como da discricionariedade administrativa permite apurar o impacto das situações que marcam a actualidade no direito administrativo.
Assim, é importante definir o princípio da legalidade que consiste na subordinação da Administração e da sua actividade à lei. O princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de obediência à lei e ao direito, logo, deve, a Administração respeitar as normas constitucionais e legais, mas também as normas internacionais e os direitos e expectativas legítimas dos cidadãos. O poder administrativo encontra-se limitado pela lei assegurando-se o controlo do poder legislativo sobre o poder executivo.
Podemos então retirar duas consequências do Principio da Legalidade: o primeiro reside na prevalência da lei e do direito que obriga à conformidade legal dos actos da Administração sendo que quando contrarias à lei podem ser impugnados judicialmente. O segundo baseia-se na precedência da lei, fazendo com que a Administração só possa agir nos termos e com os limites que a lei consagra
Em suma, temos que a lei é o fundamento da actividade administrativa e o interesse público o seu fim.

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