quinta-feira, 16 de maio de 2013

Garantias dos Particulares



Entre a Administração Pública e os particulares existe uma estreita relação, na medida em que apesar dos poderes que a AP tem e exerce, esta concede aos particulares determinados poderes jurídicos que funcionam como protecção contra os abusos e ilegalidades da Administração Pública.
    As chamadas “Garantias dos Particulares”, são nada mais que os meios criados pela ordem jurídica que tem o objectivo de evitar ou de sancionar quer a violações, quer as ofensas dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos particulares pela Administração.
    Estes meios podem ser divididos entre são preventivas ou repressivas, conforme se destinem a evitar violações por parte da Administração Pública ou a sancioná-las, isto é, a aplicar sanções em consequência de violações cometidas.
    Depois é necessário ter presente que estas ditas  garantias são garantias  ou da legalidade ou dos particulares, consoante o seu principal objectivo seja a defesa da legalidade objectiva contra actos ilegais da Administração, ou então a  defesa os direitos legítimos dos particulares contra as actuações da Administração Pública que as violem.
 A lei organiza a garantia dos particulares através duma garantia da legalidade – o recurso contencioso contra os actos ilegais da Administração –, que funciona na prática como a mais importante garantia dos direitos e interesses legítimos dos particulares.
As garantias por sua vez podem ser políticas, contenciosas e graciosas.
No âmbito das garantias políticas, podemos ver que elas são nos dadas pela CRP, traduzindo se em direitos como o direito de petição e direito resistência,
As “garantias graciosas”, são aquelas que se efectivam através da actuação dos próprios órgãos da Administração activa; e podemos dizer que o núcleo central desta ideia é a seguinte: existindo certos controles para a defesa da legalidade e da boa administração, colocam-se esses controles simultaneamente ao serviço do respeito pelos direitos e interesses dos particulares.
   Por fim podemos ver que as garantias jurisdicionais ou contenciosas, são as garantias que se efectivam através da intervenção dos Tribunais Administrativos. No seu conjunto estas correspondem a um dos sentidos possíveis das expressões jurisdição administrativa. Garantias contenciosas, representam a forma mais elevada e mais eficaz de defesa dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos particulares. São as garantias que se efectivam através dos Tribunais.




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