Entre a
Administração Pública e os particulares existe uma estreita relação, na medida em que apesar dos
poderes que a AP tem e exerce, esta concede aos particulares determinados
poderes jurídicos que funcionam como protecção contra os abusos e ilegalidades
da Administração Pública.
As chamadas “Garantias dos Particulares”, são nada mais que os meios criados pela ordem jurídica que tem o objectivo de evitar ou de sancionar quer a violações, quer as ofensas dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos particulares pela Administração.
Estes meios podem ser divididos entre são preventivas ou repressivas, conforme se destinem a evitar violações por parte da Administração Pública ou a sancioná-las, isto é, a aplicar sanções em consequência de violações cometidas.
Depois é necessário ter presente que estas ditas garantias são garantias ou da legalidade ou dos particulares, consoante o seu principal objectivo seja a defesa da legalidade objectiva contra actos ilegais da Administração, ou então a defesa os direitos legítimos dos particulares contra as actuações da Administração Pública que as violem.
A lei organiza a garantia dos particulares através duma garantia da legalidade – o recurso contencioso contra os actos ilegais da Administração –, que funciona na prática como a mais importante garantia dos direitos e interesses legítimos dos particulares.
As garantias por sua vez podem ser políticas, contenciosas e graciosas.
No âmbito das garantias políticas, podemos ver que elas são nos dadas pela CRP, traduzindo se em direitos como o direito de petição e direito resistência,
As chamadas “Garantias dos Particulares”, são nada mais que os meios criados pela ordem jurídica que tem o objectivo de evitar ou de sancionar quer a violações, quer as ofensas dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos particulares pela Administração.
Estes meios podem ser divididos entre são preventivas ou repressivas, conforme se destinem a evitar violações por parte da Administração Pública ou a sancioná-las, isto é, a aplicar sanções em consequência de violações cometidas.
Depois é necessário ter presente que estas ditas garantias são garantias ou da legalidade ou dos particulares, consoante o seu principal objectivo seja a defesa da legalidade objectiva contra actos ilegais da Administração, ou então a defesa os direitos legítimos dos particulares contra as actuações da Administração Pública que as violem.
A lei organiza a garantia dos particulares através duma garantia da legalidade – o recurso contencioso contra os actos ilegais da Administração –, que funciona na prática como a mais importante garantia dos direitos e interesses legítimos dos particulares.
As garantias por sua vez podem ser políticas, contenciosas e graciosas.
No âmbito das garantias políticas, podemos ver que elas são nos dadas pela CRP, traduzindo se em direitos como o direito de petição e direito resistência,
As “garantias
graciosas”, são aquelas que se efectivam através da actuação dos próprios
órgãos da Administração activa; e podemos dizer que o núcleo central desta
ideia é a seguinte: existindo certos controles para a defesa da legalidade e da
boa administração, colocam-se esses controles simultaneamente ao serviço do
respeito pelos direitos e interesses dos particulares.
Por fim
podemos ver que as garantias jurisdicionais ou contenciosas, são as garantias que
se efectivam através da intervenção dos Tribunais Administrativos. No seu
conjunto estas correspondem a um dos sentidos possíveis das expressões
jurisdição administrativa. Garantias contenciosas, representam a forma mais elevada e mais
eficaz de defesa dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos
particulares. São as garantias que se efectivam através dos Tribunais.
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