Idade Média/Estado Absoluto:
Surgimento do Fisco- O Estado desdobra-se no Estado com poder soberano, sem património, e o Fisco, que tem património mas não tem poder. Era uma maneira que o Estado tinha de se responsabilizar pela sua actuação e de interagir com os subditos sem perder a sua aura de poder supremo.
Estado Liberal:
Separação de poderes. Divisão da Administração em orgãos e a sua diminuição.
Total separação entre os tribunais e a Administração (surge com a Revolução Francesa de 1789), criando-se assim os tribunais administrativos- e com isso surge o direito administrativo.
Principio da Legalidade da Administração Pública- Assegurar que esta ficasse subordinada às leis do Parlamento, e assim impedida de interferir nos dominios que a sociedade civil para ela própria quisesse reservar.
Administração Pública reduzida, sujeita quase toda a sua actividade ao Direito Administrativo e só marginalmente actuando no direito privado.
Estado Social:
Fins do estado relacionados com bem-estar económico, social e cultural- Novas atribuições da Administração Pública.
Alargamento das relações entre o Estado e o cidadão, que fca mais dependente em relação a esta.
Crescimento das estruturas administrativas e a interprenetação do estado na sociedade.
Já não existe uma dicotomia entre Estado e Sociedade e como tal, não podem os dois estar dotados de sistemas júridicos autónomos e as vezes antagónicos entre si.
O alargamento desmesurado das tarefas administrativas e a sua actuação intervencionista requeriam modos de actuação mais flexiveis que através da organização burocrática e tradicional da administração
Surgimento do 'Contrato Administrativo'- Resurge a dualidade entre a Administração e os privados, pelo menos na doutrina.
Estado Pós-Social:
Com este aumento desmesurado do Estado pensa-se, já não tanto no modo de actuação da Administração, mas na dimensão gargantua do Estado em si mesmo considerado. Pondo-se em causa o seu crescimento e as funções que desempenha. Por isto, a Administração procura hoje reencontrar uma eficiência perdida, e fá-lo através da privatização e da revalorização da sociedade civil.
Parte-se, em Portugal, da distinção das actividades administrativas entre principais ( operativas) - aquelas que realizam directamente os objectivos do sistema, e as actividades instrumentais ( que propiciam a realização das primeiras).
E com base nisto, se teoriza quais são as mais possíveis de desintervenção.
A conclusão foi, que as mais dificeis são aquelas com prerrogativas de autoridade, e as mais fáceis as outras.
Depende entao das caracteristicas das próprias tarefas desempenhadas, mais do que outros critérios.
Bibliografia: A fuga para o Direito Privado- Maria João Estorninho
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