O Expresso noticia que os dois bancos com os quais o Estado não conseguiu renegociar os contratos de swap se anteciparam a Portugal e processaram o Estado, reagindo assim às ameaças de uma Secretária de Estado que, com uma firmeza pouco usual naquela posição e face a estes grupos, comunicara ao Mundo na passada semana a decisão do Estado de processar o Santander e o JPMorgan. Relembre-se que estas duas instituições detêm 1500 milhões dos contratos em questão, sendo o Santander titular da fatia leonina desta porção (1000 milhões).
No entanto, 1500 milhões do dinheiro de todos nós não merecem, por si só, um comentário neste blog. Há um leitmotiv de direito administrativo nesta questão. O ponto mais interessante dos menos discutidos é o Direito aplicável . A infame instabilidade legislativa lusa, no enquadramento desta querela, podia modificar os contornos concretos, mas as assimetrias informativas na relação dos privados (muitas vezes globais) e o Estado (demasiadas vezes tacanho e insciente) demontram mais uma vez todas as suas virtualidades.
Tal como nas obrigações pecuniárias o nosso Código Civil permite que se contrate em moeda estrangeira, para prevenir, em idos tempos soberanos, desvalorizações cambiais, as entidades contratantes destes "leap of faith" financeiros com dinheiros públicos arrogaram-se o "direito" de convencionaram, certamente legalmente, que "a competência para apreciar as questões relacionadas com estes contratos cabe aos tribunais ingleses": Assim, 1500 milhões do nosso dinheiro serão litigados em Londres, um dos maiores "hubs"financeiros mundiais.
Haverá alguém que se congratule com a vitória pírrica que a "despublicização" destes contratos, objectiva e subjectivamente públicos, foi decidida por aplicação, ou pretensa aplicação, de normas do nosso Direito Administrativo?
Haverá alguém que sustente que o propalado "toque de Midas" do Direito Público é internacional, sobrep+ondo-se a pactos validamente celebrados e a princípios estruturantes de Direito Internacional?
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