quarta-feira, 17 de abril de 2013

"Ambiente não renova licença para barragem na Serra da Estrela"


A polémica Barragem da Ribeira das Cortes, na Covilhã  não tem Declaração de Impacte Ambiental válida, e , como tal,  não pode ser construída. 



O secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Lemos, anulou o despacho que prolongava a validade da Declaração de Impacte Ambiental da barragem da Ribeira das Cortes, na Serra da Estrela, Covilhã.
A polémica obra fica assim, para já, impedida de avançar. A decisão de Paulo Lemos - assinada na sexta-feira passada, segundo apurou o Expresso - vem dar sequência à decisão do ex-secretário de Estado Pedro Afonso de Paulo, que revogara o despacho de prorrogação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), em novembro de 2012, alertado para "dúvidas significativas" que "colocam em crise" a sua validade.
Entre as razões para as "dúvidas" invocadas constavam "a fundamentação insuficiente" da própria Câmara para justificar a ultrapassagem dos prazos estabelecidos, a modificação dos pressupostos em que assentara a primeira DIA, nomeadamente o surgimento de "novos elementos respeitantes ao património cultural" e, ainda, a alegada "redução das necessidades de água na região", assim como "a não existência de fundamentos quanto à necessidade de construção da infraestrutura para resolver problemas de qualidade de água".
Procurando inverter a decisão, o presidente da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto, anunciou que iria hoje reunir-se com o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, para tentar desbloquear o processo.


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/ambiente-nao-renova-licenca-para-barragem-na-serra-da-estrela=f800678#ixzz2QiADlBNo


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   Achei particularmente interessante partilhar esta notícia recentissíma convosco, pois que dá conta de uma das últimas matérias que temos vindo a falar nas aulas, isto é, os Actos Administrativos.

   Neste caso concreto, temos um pedido da Câmara Municipal da Covilhã à Administração Pública, aonde aquela pretende ver alargado o prazo para a construção de uma barragem na Covilhã, designadamente na Serra da Estrela.   Inicialmente, terá a Câmara da Covilhã pedido uma licença (que constituí um acto primário pelo qual a Administração atribuí a alguém o direito de exercer uma determinada actividade, que era relativamente vedada pela lei) para iniciar a construção da dita barragem, como não se terão concluído os trabalhos no tempo previsto, vem então a Câmara pedir um alargamento do Prazo. Face aos dados da notícia, poderíamos partir do pressuposto, que não houve qualquer silêncio por parte da Administração, pelo que a figura do indeferimento tácito (109º do Código de Procedimento Administrativo, doravante CPA) está excluída. 
   
   De acordo com o artigo  124º do CPA a fundamentação (corresponde à enunciação explicita que levaram o autor do acto a pratica-lo) constituí um dever, uma formalidade que deve ser seguida no âmbito do procedimento administrativo. Como nos diz a notícia, a Câmara não terá fundamentado razoavelmente o pretendido alargamento do prazo, pelo que o Secretario de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território anula  "o despacho que prolongava a validade da Declaração de Impacte Ambiental da barragem da Ribeira das Cortes, na Serra da Estrela, Covilhã".  Se não foram respeitadas as devidas formalidades do acto administrativo, e como não cabe este vicio no âmbito do artigo 133º do CPA, por exclusão de partes, a Anulabilidade prevista no 135º  do CPA tal como foi decretada, procede.






Magda Pereira Cardoso 

Nº 21928 

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