A polémica Barragem da Ribeira das Cortes, na Covilhã não tem Declaração de Impacte Ambiental válida, e , como tal, não pode ser construída.
O secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Lemos, anulou o despacho que prolongava a validade da Declaração de Impacte Ambiental da barragem da Ribeira das Cortes, na Serra da Estrela, Covilhã.
A polémica obra fica assim, para já, impedida de avançar. A decisão de Paulo Lemos - assinada na sexta-feira passada, segundo apurou o Expresso - vem dar sequência à decisão do ex-secretário de Estado Pedro Afonso de Paulo, que revogara o despacho de prorrogação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), em novembro de 2012, alertado para "dúvidas significativas" que "colocam em crise" a sua validade.
Entre as razões para as "dúvidas" invocadas constavam "a fundamentação insuficiente" da própria Câmara para justificar a ultrapassagem dos prazos estabelecidos, a modificação dos pressupostos em que assentara a primeira DIA, nomeadamente o surgimento de "novos elementos respeitantes ao património cultural" e, ainda, a alegada "redução das necessidades de água na região", assim como "a não existência de fundamentos quanto à necessidade de construção da infraestrutura para resolver problemas de qualidade de água".
Procurando inverter a decisão, o presidente da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto, anunciou que iria hoje reunir-se com o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, para tentar desbloquear o processo.
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/ambiente-nao-renova-licenca-para-barragem-na-serra-da-estrela=f800678#ixzz2QiADlBNo
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Achei particularmente interessante
partilhar esta notícia recentissíma convosco, pois que dá conta de uma das últimas
matérias que temos vindo a falar nas aulas, isto é, os Actos Administrativos.
Neste
caso concreto, temos um pedido da Câmara Municipal da Covilhã à Administração
Pública, aonde aquela pretende ver alargado o prazo para a construção de uma
barragem na Covilhã, designadamente na Serra da Estrela. Inicialmente, terá a Câmara da Covilhã pedido
uma licença (que constituí um acto primário pelo qual a Administração atribuí a
alguém o direito de exercer uma determinada actividade, que era relativamente
vedada pela lei) para iniciar a construção da dita barragem, como não se terão concluído
os trabalhos no tempo previsto, vem então a Câmara pedir um alargamento do
Prazo. Face aos dados da notícia, poderíamos partir do pressuposto, que não
houve qualquer silêncio por parte da Administração, pelo que a figura do indeferimento
tácito (109º do Código de Procedimento Administrativo, doravante CPA) está
excluída.
De acordo com o artigo 124º do
CPA a fundamentação (corresponde à enunciação explicita que levaram o autor do
acto a pratica-lo) constituí um dever, uma formalidade que deve ser seguida no âmbito
do procedimento administrativo. Como nos diz a notícia, a Câmara não terá
fundamentado razoavelmente o pretendido alargamento do prazo, pelo que o
Secretario de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território anula "o despacho que prolongava a validade da Declaração de Impacte Ambiental da barragem da Ribeira das Cortes, na Serra da Estrela, Covilhã". Se não foram respeitadas as
devidas formalidades do acto administrativo, e como não cabe este vicio no âmbito
do artigo 133º do CPA, por exclusão de partes, a Anulabilidade prevista no 135º
do CPA tal como foi decretada, procede.
Magda Pereira Cardoso
Nº 21928
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